A petição de habeas corpus apresentada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) em favor de 42 cidadãos nigerianos detidos nas instalações do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) do Língamo coloca no centro do debate uma questão essencial: até que ponto o sistema de justiça moçambicano está a cumprir as garantias fundamentais previstas na lei quando se trata da privação da liberdade?
Segundo os elementos constantes da petição, os cidadãos foram detidos no dia 28 de Fevereiro de 2026 no âmbito de uma operação policial. Mais de doze dias depois, continuavam sob custódia policial sem terem sido apresentados ao Juiz de Instrução Criminal para o primeiro interrogatório judicial.

